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  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2019 - 16:50

    Após divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um cão

    Juíza de Direito da 3ª vara da Família de Joinville/SC abordou natureza jurídica de animais na decisão.

  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2017 - 16:52

    Ao defender reforma da Previdência, Maia diz não haver fórmula mágica para resolver o déficit crescente do INSS

    Presidente da Câmara defendeu, após reunião na Fazenda, proposta do governo que muda regras para aposentadoria pelo INSS e disse que idade mínima de 65 anos é 'defensável.'

  • Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 09:01

    Senado deve votar PEC do teto e Câmara discute reforma da Previdência antes do recesso

    Congresso inicia semana com impacto de delação de ex-diretor da Odebrecht e deve priorizar assuntos prioritários para o governo.

  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 12:00

    Câmara aprova honorários para advogados públicos

    Deputados rejeitaram a possibilidade de oficiais de justiça atuarem como conciliadores

  • Notícias Publicado em 07 de Julho de 2009 - 11:10

    MPF e MP/RO processam presidente do Ibama por improbidade administrativa

    Roberto Messias Franco é acusado de desrespeitar as leis ambientais e de licitações quando concedeu a licença de instalação da usina hidrelétrica de Jirau.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00

    Parto Anônimo e a Real proteção da Criança e do Adolescente

    Laura Affonso Costa Levy. Advogada da área de Direito de Família e Sucessões, atuante no Estado do Rio Grande do Sul, parecerista e professora de Direito Processual Civil. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Maio de 2014 - 13:10

    Novo refis aprovado no congresso contempla débitos vencidos até 31/12/2013

    Reabre o REFIS DA CRISE, acrescentando a inclusão de débitos vencidos até 31/12/2013

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Novos juizados especiais

    Sandro D'Amato Nogueira - O autor é Conciliador do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG, Graduando em Direito pela Universidade Guarulhos Cursando Direito Constitucional - IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista dos Magistrados.

  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 18:00

    Juiz federal da SJDF rejeita ação do MPF contra o VLT

    O juiz federal titular da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou improcedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o IPHAN.

  • Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 14:32
  • Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 09:35
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31

    O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29

    Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 09:54

    Supremo Tribunal Federal invalida regras que restringiam acesso ao Fundo Partidário

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de regras que restringiam o acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

  • Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2015 - 11:56

    STF invalida regras que restringem acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral

    O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de regras que restringem o acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

  • Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 15:47

    Trechos polêmicos da Reforma Tributária que ainda podem chamar a atenção no Senado

    Reforma Tributária não visa reduzir impostos; inclui pontos polêmicos como cashback para armas e incentivos ao desmatamento.

  • Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 12:15

    PL que isenta entidades fiscalizadoras de profissão de custas processuais é rejeitado

    Entidades fiscalizadoras de profissão têm natureza jurídica de autarquia e, portanto, deveriam ter direito à isenção do pagamento de custas judiciais

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 16:35

    Senado altera procedimentos do Tribunal do Júri

    Procedimento de julgamento dos crimes de competência do tribunal do júri.

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